Sacra Piza
Justiça determina que TikTok retire do ar  vídeo que discrimina crianças com Síndrome de Down.
14-06-2023 15:12:17
O Tik Tok terá cinco dias para cumprir a determinação



Deixe seu comentário abaixo, no final da matéria.

A 4ª Vara Cível de Curitiba deferiu liminar, após pedido da Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) para que o TikTok torne indisponível em sua plataforma o vídeo em que um comediante de Portugal discrimina crianças com Síndrome de Down. Na decisão, o juiz José Eduardo de Mello Leitão Salmon concedeu cinco dias para que o TikTok cumpra a decisão. 

De acordo com a decisão, ficou constatado que o conteúdo do vídeo extrapola a liberdade de expressão, já que configura discurso discriminatório e ofensivo aos direitos das pessoas com Síndrome de Down. 

Para a defensora pública Camille Vieira da Costa, autora do pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, a decisão é muito relevante porque os direitos das pessoas com Síndrome de Down estavam sendo incessantemente violados uma vez que o conteúdo continua no ar e sendo consumido por cada vez mais pessoas. A tutela antecipada em caráter antecedente é uma etapa judicial anterior à ação principal. Na decisão, o magistrado deu 30 dias à DPE-PR para protocolar a ação principal.  

O magistrado também reforçou na decisão os argumentos apresentados pela Defensoria. Segundo ele, a Síndrome de Down não pode e não deve ser conceituada ou compreendida como um defeito, pois “(...) se trata de uma condição genética que determina aos seres humanos portadores dessa genética necessidades específicas para o seu pleno desenvolvimento, condição essa que em nada diminui ou altera a sua condição de ser humano pleno e capaz de viver de acordo com toda a construção cultural e civilizatória para toda a humanidade”, apontou na decisão. 

No último dia 5 de junho, a Defensoria recebeu a resposta do TikTok sobre o pedido extrajudicial enviado no começo de maio para que tornasse indisponível o vídeo divulgado pelo humorista. A empresa alegou que não poderia retirar o vídeo do ar. 

Leia a decisão liminar clicando aqui

 

Fonte: Tudo Politica . Ass. Com.

 

 

 1 Comentários para esta notícia

  1. author

    Esse humorista é um sem noção. Na justiça dos homens, ele deve ser punido. O problema dele com Deus, ele que resolva.


 

Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Portal Tudo Política não reflete a opinião deste Portal.

Deixe um comentário