Vinicius Baraldi
Justiça condena ex-vereador a mais de 18 anos de reclusão.
15-06-2022 17:23:13
A pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça condenou a 18 anos, 7 meses e 1 dia de reclusão um ex-vereador (2013-2016). 



A investigação teve inicio em 2013 em Araucária, município da Região Metropolitana de Curitiba, pela prática de “rachadinha”. Ele foi denunciado pelas Promotorias de Justiça de Araucária pelos crimes de associação criminosa e concussão. Além do ex-parlamentar, também foram condenados dois ex-assessores a 14 anos, 1 mês e 12 dias e a 8 anos, 1 mês e 3 dias de reclusão, além do pagamento de 50 dias-multa.

A sentença decorre do aprofundamento das investigações da primeira fase da Operação Sinecuras, batizada de “Mensalinho”, que identificou a existência de um acordo feito por agentes públicos do Executivo com membros do Legislativo Municipal, com o objetivo de estabelecer um esquema de corrupção institucionalizada na administração pública de Araucária no período da Legislatura de 2013-2016. Conforme apurou o MPPR, o então prefeito, para assegurar a aprovação de projetos de lei de seu interesse, bem como evitar eventual instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), pagava mensalmente R$ 10 mil a cada vereador, além de conceder cargos em comissão no Executivo para pessoas indicadas por eles.

A partir das apurações, entre o final de 2018 e o início de 2019, as Promotorias de Justiça de Araucária ofereceram dez denúncias contra vereadores e assessores parlamentares da Legislatura de 2013-2016. Os réus foram denunciados pela prática dos crimes de organização criminosa, concussão e lavagem de dinheiro.

Com a deflagração da operação, em abril de 2018 foram ouvidas dezenas de pessoas indicadas a ocuparem cargos comissionados no Executivo, sendo que 22 delas confirmaram que, além de serem indicadas pelos vereadores para assumirem os cargos, eram obrigadas a repassar uma porcentagem mensal de seus ganhos, bem como demais benefícios (férias, rescisão, auxílio-alimentação e restituição do Imposto de Renda), chegando algumas delas a entregar mais de 70% do salário, sob pena de demissão, caso não o fizessem. Da decisão, expedida pela Vara Criminal de Araucária, cabe recurso.

Número do processo: 12759-70.2018.8.16.0025

 

Fonte: Tudo Politica . Ass. Com. MPPR

 

 

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