FOCALIZA
Justiça determina bloqueio de bens do prefeito de São Carlos do Ivaí.
04-09-2020 09:36:17
A pedido do MPPR, Justiça determina bloqueio de bens do prefeito José Luiz Santos, de São Carlos do Ivaí por usar verba do Fundeb para distribuir ovos de chocolate



Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, formulado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada por meio da Promotoria de Justiça de Paraíso do Norte, no Noroeste do estado, a Justiça determinou liminarmente o bloqueio de R$ 17 mil em bens do prefeito de Zé Luiz de São Carlos do Ivaí, município da comarca.

Segundo a ação, o prefeito teria promovido, em abril, a distribuição de mais de mil ovos de chocolate a diversas pessoas, incluindo servidores e estagiários das secretarias municipais. A investigação apurou que os insumos para confecção dos ovos foram adquiridos com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), legalmente destinadas exclusivamente para financiar despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica.

Promoção pessoal – Conforme o MPPR, o gestor municipal ainda promoveu a entrega pessoal dos ovos de chocolate a inúmeras pessoas, registrando fotos do evento, posteriormente utilizadas para promoção pessoal nos meios de comunicação oficial do Município.

Além disso, o Ministério Público do Paraná argumenta na ação que, ao promover a entrega pessoal dos ovos de chocolate durante dois dias, sem a utilização de equipamento individual de proteção, o prefeito violou o decreto municipal editado por ele próprio que proibia eventos, reuniões e concentração de pessoal, de qualquer natureza, nos limites do município, visando ao enfrentamento da pandemia de coronavírus.

Ilícito eleitoral – Tratando-se de distribuição gratuita de bens custeados pelo Poder Público municipal em ano eleitoral, com a promoção pessoal do agente público e a utilização indevida dos meios de comunicação oficial da municipalidade, as condutas do chefe do Executivo municipal também configuraram ilícito eleitoral, que foi objeto de representação no Juízo da 100ª Zona Eleitoral, buscando-se a aplicação das sanções legais, que podem chegar à cassação do registro eleitoral para as próximas eleições ou à cassação do diploma eleitoral, em caso de reeleição, além de multa.

 

Fonte: Tudo Politica . Ass. Com. MPPR

 

 

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